Modelo de organização, gestão e controle e Ética e integridade financeira

O processo de adoção e implementação do modelo de organização, gestão e controle, em conformidade com o decreto legislativo 231/201, teve início em 2017 e o modelo está em vigor desde o início de 2018.

A aplicação do modelo permite que a Co.Mac se beneficie das isenções previstas no decreto e melhore os seus procedimentos de gestão, garantindo que as suas atividades comerciais sejam conduzidas de forma correta e transparente.

A Co.Mac atribuiu a um conselho fiscal a tarefa de fiscalizar a regulamentação do modelo de organização, verificar sua eficácia real e avaliar a necessidade de eventuais atualizações.

Em 2018, a empresa desenvolveu um código de ética e integridade financeira que define o relacionamento com todas as partes interessadas, internas e externas, primárias e secundárias.

 

PRINCÍPIOS-CHAVE DO CÓDIGO DE ÉTICA DA COMAC

  • Honestidade
  • Confidencialidade
  • Confiança
  • Proteção da privacidade
  • Segurança e saúde dos trabalhadores e condições gerais de trabalho
  • Transparência e integridade das informações

Whistleblowing – Gestão das denúncias

O Whistleblowing é um instrumento que tem como objetivo prevenir comportamentos ilícitos adotados dentro de empresas públicas ou privadas. O termo “whistleblowing” indica a denúncia de violações ou irregularidades ocorridas no local de trabalho.

Em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 24/2023, que contém a implementação da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União e à proteção das pessoas que denunciam violações das disposições normativas nacionais, e do Modelo de organização, gestão e controle nos termos do Decreto-Lei n° 231 de 2001 adotado pela COMAC S.r.l. (“Comac” ou a “Empresa”), a Empresa tomou as medidas necessárias para adotar um sistema adequado para a gestão das denúncias de violações ocorridas no local de trabalho.

Para as denúncias mencionadas acima, a Empresa disponibiliza dois canais específicos de transmissão:

  • A plataforma online “Report It Channel”, disponibilizada pela Empresa-mãe ATS CORPORATION e acessível pelo link http://www.reportit.net
  • canais de comunicação locais específicos:
  1. correspondência tradicional endereçada à sede principal da COMAC, por meio de carta reservada aos cuidados do Órgão de Vigilância;
  2. endereço de e-mail: [email protected]

A COMAC garante o recebimento, a análise e o tratamento das denúncias transmitidas por aqueles que estiverem autorizados a fazer denúncias de whistleblowing, ou seja, funcionários da Empresa, colaboradores, freelancers ou consultores que colaboram com a Empresa, estagiários e voluntários, diretores, acionistas e membros dos órgãos empresariais (Conselho de Administração, Colégio Sindical etc.).

Para promover a chamada “cultura do whistleblowing”, a COMAC aceita receber e gerenciar denúncias apresentadas inclusive em forma reservada ou anônima.

As denúncias podem dizer respeito a violações referentes:

  • ao Código de Conduta Global do Grupo ATS, do qual a Empresa faz parte;
  • a ações ilícitas com relação aos atos da União Europeia referentes a: licitações públicas; serviços financeiros; produtos e mercados e prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; segurança e conformidade dos produtos; segurança dos transportes; proteção do meio ambiente; proteção contra as radiações e segurança nuclear; segurança alimentar, saúde e bem-estar dos animais; saúde pública; defesa do consumidor; privacidade e proteção dos dados pessoais; segurança de redes e sistemas informáticos;
  • atos ou omissões com consequências para os interesses financeiros da União Europeia;
  • atos ou omissões relativos ao mercado interno na União Europeia (por exemplo: violações das regras de concorrência e auxílios estatais);
  • atos ou comportamentos que prejudicam o objeto ou a finalidade das disposições contidas em atos da União Europeia;
  • o Modelo 231 da COMAC e as políticas e procedimentos empresariais relacionados.

Em conformidade com a normativa indicada acima, a COMAC adota todas as medidas necessárias para proteger a confidencialidade da identidade do informador (whistleblower). Além disso, a Empresa impõe a proibição absoluta de represálias ou ações discriminatórias, diretas ou indiretas, para com o whistleblower e os chamados facilitadores, por razões direta ou indiretamente ligadas à denúncia de whistleblowing, prevendo sanções contra qualquer pessoa que venha a violar essas medidas protetivas.

Para obter mais informações, leia a “Política de Whistleblowing – Procedimento de Denúncias” especificamente estabelecida pela Empresa, onde são apresentadas todas as informações úteis para o Informador com relação à normativa de whistleblowing e aos canais à sua disposição.

Obs.: este link pode ser usado exclusivamente para os fins previstos.

Envie uma denúncia ( reportit.net )